A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, foi um marco no âmbito da proteção dos direitos do consumidor no Brasil. Antes dessa data, devido à ausência de regulamentação específica, não era raro encontrar casos em que a parte mais frágil das relações de consumo (os clientes), ficasse à mercê de decisões sem parâmetro e, muitas vezes, sem fundamentação. Mais de três décadas depois, o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor segue como desafio para empresas de diversos segmentos e portes.
Não apenas é obrigatório seguir as disposições gerais da legislação, mas também se adaptar às novas tendências de mercado, inovações tecnológicas e processuais, e aos novos hábitos de consumo da população. A ascensão do e-commerce, ou comércio eletrônico, é um excelente exemplo destes três aspectos.
Propulsionada pela democratização do acesso à internet e dos dispositivos portáteis, cada vez mais presentes na rotina dos consumidores, as compras e vendas on-line surgem como um mar de oportunidades para ambos os lados, mas também há desafios cruciais. É preciso, por exemplo, lidar corretamente com os dados pessoais fornecidos pelos usuários dos canais digitais, e atentar-se às especificidades legais para relações de consumo estabelecidas via comércio eletrônico.
Números recentes do comércio eletrônico no Brasil
O e-commerce já vinha em ascensão no país nos últimos anos. Porém, devido ao início da pandemia de Covid-19 e às medidas de isolamento social tomadas em 2020 e 2021, o comércio eletrônico ganhou ainda mais força e, para muitas empresas, tornou-se a principal – muitas vezes a única – forma de venda de produtos e serviços. Assim, o setor se desenvolveu drasticamente nos últimos anos, de forma bastante acelerada.
O e-commerce brasileiro registrou faturamento de R$ 161 bilhões em 2021, uma alta de 27% em relação a 2020 (Poder360, 2022), liderado pelo varejo. Neste período, houve também um crescimento significativo do número de compras por aplicativos, além de canais digitais como redes sociais, WhatsApp etc. No primeiro trimestre de 2022, o ritmo de crescimento no e-commerce nacional se manteve, com alta de 12,59% (MCC-ENET, 2022). Estes números indicam que o setor ainda possui margem para crescimento e, da mesma maneira, a tendência é de que novos desafios e oportunidades sejam identificados regularmente. No âmbito do Direito do Consumidor, é importante ficar atento às distinções existentes entre compras e vendas realizadas em pontos físicos e canais on-line.
Direitos do consumidor em compras pela internet
Para compras efetuadas em ambientes digitais, existem direitos específicos que devem ser observados por empresas e clientes. Alguns exemplos relevantes incluem:
- Direito de arrependimento (artigo 49 do CDC): o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
- Direito de acesso às informações da empresa (Lei do E-commerce – Decreto nº 7.962 de 2013): os principais dados da empresa, tais como CNPJ, Razão Social, endereço da sede da empresa, telefone e e-mail para contato; devem estar disponíveis e visíveis no cabeçalho ou no rodapé das páginas digitais.
- Direito à devolução ou troca (artigo 26 do CDC): O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
- Direito à segurança digital e proteção no tratamento dos dados fornecidos (LGPD): sites de comércio eletrônico devem disponibilizar políticas de privacidade claras e acessíveis, além de estabelecer recursos e ações para evitar o vazamento de dados sensíveis de seus usuários.
Além dos exemplos citados, é fundamental acompanhar os trâmites de novas leis em andamento que se relacionam ao direito do consumidor em ambientes digitais. Para isso, contar com o suporte de uma equipe jurídica especializada faz toda a diferença para o seu negócio. O escritório Tostes & De Paula possui profissionais capacitados para orientar e auxiliar sua empresa sempre que necessário. Conte com nosso apoio.
A importância do Direito do Consumidor para clientes e empresas
O Direito do Consumidor, uma das áreas de atuação do escritório Tostes & De Paula, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Trata-se de um segmento de grande importância tanto para clientes quanto para empresas. Estar a par da legislação e cumprir com suas obrigações jurídicas não apenas faz com que as empresas evitem problemas de diferentes naturezas, mas também pode contribuir para a consolidação de uma imagem positiva junto a seus públicos.
Da mesma forma, para clientes, o pleno cumprimento do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e demais leis complementares, especialmente aquelas associadas ao comércio eletrônico e novos modelos de negócios no contexto digital, estimula o equilíbrio nas relações de consumo e garante que o mercado de e-commerce possa evoluir de maneira sustentável e benéfica para as necessidades dos consumidores.