Sustentabilidade é palavra de ordem no âmbito corporativo já há algumas décadas, mas trata-se de um conceito bastante dinâmico. Por muito tempo, o tema esteve quase que unicamente ligado a questões ambientais, sem tanta abrangência a outros aspectos que também podem sofrer a influência de determinadas atividades empresariais.
Hoje, no entanto, sustentabilidade significa muito mais. Com a crescente abordagem do ESG – Environmental, Social and Corporate Governance, ou Governança Ambiental, Social e Corporativa, o cenário atual de debates e ações sustentáveis inclui, além de iniciativas em prol da preservação ou recuperação do meio-ambiente, o caráter social e de governança.
Ainda assim, é inegável que um dos pilares na consolidação de negócios sustentáveis e na criação de políticas de futuro efetivas é a questão ambiental. Neste sentido, um ponto que merece atenção é a geração distribuída, conceito que oferece vantagens e possibilidades para pessoas físicas e jurídicas, além de se relacionar também com o âmbito governamental. Entenda as definições acerca do tema e a sua conexão com a área do Direito de Energia.
O que é geração distribuída de energia?
Geração Distribuída (GD), refere-se à produção de energia elétrica que ocorre no próprio local onde ela será consumida posteriormente, em suas proximidades. Ou seja, relaciona-se principalmente a produções energéticas de pequena escala, realizadas a partir de fontes de energia renováveis que incluem a energia fotovoltaica (produzida a partir de painéis solares), eólica (energia cinética gerada pela força de massas de ar em movimento), entre outras alternativas.
No Brasil, é predominante a energia elétrica proveniente de usinas hidrelétricas, e distribuída por meio de geração convencional ou geração centralizada. Neste modelo, organizações públicas e privadas se responsabilizam por toda a infraestrutura necessária para a produção de unidades geradoras de energia, pelo sistema de distribuição e, como consequência, pela manutenção e gerenciamento completo dos mesmos.
Este modelo era a única possibilidade de consumo de energia elétrica regulamentada no país até 2007, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulamentou a geração distribuída. Desde então,micro e minigeradores de energia vêm se popularizandolentamente, mas em ritmo crescente, para abastecer residências, estabelecimentos comerciais e até mesmo indústrias, desde que a injeção de carga na rede elétrica respeite o limite máximo estabelecido de até 5MW de potência.
No mundo inteiro, a tendência é de que a presença de modelos de energia distribuída sejam cada vez mais presentes e acessíveis. A necessidade de investir em fontes de energia mais eficientes e sustentáveis vem mobilizando governos, startups, empresas tradicionais e diferentes partes interessadas neste mercado em expansão, que provavelmente será um dos principais segmentos econômicos num futuro próximo. Um dos exemplos internacionais mais proeminentes é a Solar Roof, empresa de produção de placas solares para telhados, que faz parte da Tesla, companhia do bilionário Elon Musk.