Sustentabilidade é palavra de ordem no âmbito corporativo já há algumas décadas, mas trata-se de um conceito bastante dinâmico. Por muito tempo, o tema esteve quase que unicamente ligado a questões ambientais, sem tanta abrangência a outros aspectos que também podem sofrer a influência de determinadas atividades empresariais.
Hoje, no entanto, sustentabilidade significa muito mais. Com a crescente abordagem do ESG – Environmental, Social and Corporate Governance, ou Governança Ambiental, Social e Corporativa, o cenário atual de debates e ações sustentáveis inclui, além de iniciativas em prol da preservação ou recuperação do meio-ambiente, o caráter social e de governança.
Ainda assim, é inegável que um dos pilares na consolidação de negócios sustentáveis e na criação de políticas de futuro efetivas é a questão ambiental. Neste sentido, um ponto que merece atenção é a geração distribuída, conceito que oferece vantagens e possibilidades para pessoas físicas e jurídicas, além de se relacionar também com o âmbito governamental. Entenda as definições acerca do tema e a sua conexão com a área do Direito de Energia.
O que é geração distribuída de energia?
Geração Distribuída (GD), refere-se à produção de energia elétrica que ocorre no próprio local onde ela será consumida posteriormente, em suas proximidades. Ou seja, relaciona-se principalmente a produções energéticas de pequena escala, realizadas a partir de fontes de energia renováveis que incluem a energia fotovoltaica (produzida a partir de painéis solares), eólica (energia cinética gerada pela força de massas de ar em movimento), entre outras alternativas.
No Brasil, é predominante a energia elétrica proveniente de usinas hidrelétricas, e distribuída por meio de geração convencional ou geração centralizada. Neste modelo, organizações públicas e privadas se responsabilizam por toda a infraestrutura necessária para a produção de unidades geradoras de energia, pelo sistema de distribuição e, como consequência, pela manutenção e gerenciamento completo dos mesmos.
Este modelo era a única possibilidade de consumo de energia elétrica regulamentada no país até 2007, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulamentou a geração distribuída. Desde então,micro e minigeradores de energia vêm se popularizandolentamente, mas em ritmo crescente, para abastecer residências, estabelecimentos comerciais e até mesmo indústrias, desde que a injeção de carga na rede elétrica respeite o limite máximo estabelecido de até 5MW de potência.
No mundo inteiro, a tendência é de que a presença de modelos de energia distribuída sejam cada vez mais presentes e acessíveis. A necessidade de investir em fontes de energia mais eficientes e sustentáveis vem mobilizando governos, startups, empresas tradicionais e diferentes partes interessadas neste mercado em expansão, que provavelmente será um dos principais segmentos econômicos num futuro próximo. Um dos exemplos internacionais mais proeminentes é a Solar Roof, empresa de produção de placas solares para telhados, que faz parte da Tesla, companhia do bilionário Elon Musk.
O papel do Direito de Energia no âmbito da sustentabilidade energética
O desenvolvimento de projetos inovadores e realmente capazes de impactar positivamente o cenário energético nacional é um dever coletivo. Iniciativa pública, iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa e outros órgãos devem unir esforços para garantir que a adoção, implementação, distribuição e consumo de energia elétrica oriunda de fontes renováveis sejam cada vez mais acessíveis. É neste ponto que o Direito de Energia entra em cena, como mediador entre a Administração Pública, organizações atuantes no segmento de energia e os melhores interesses de todas as partes envolvidas.
O Direito de Energia é o ramo do direito que tem por objeto as questões tangenciadas pela energia, controlando e regulando os conflitos entre o desenvolvimento socioeconômico, proteção ambiental e sustentabilidade, bem como seus reflexos nos processos produtivos. Em outras palavras, é graças ao suporte estratégico de profissionais especialistas na legislação energética brasileira que é possível conciliar, por exemplo, a lucratividade dos negócios com a devida preservação do meio ambiente. É possível e necessário buscar este equilíbrio.
Assim, por meio da compreensão e do atendimento às normas vigentes, nas esferas federal, estadual e municipal, a atuação de uma equipe advocatícia de Direito de Energia pode ajudar as organizações a cumprirem todas as suas obrigações legais, evitando multas e outros tipos de sanções administrativas; auxiliar na identificação e participação em programas de apoio e de incentivos fiscais para energia renovável; contribuir na consolidação de políticas públicas e privadas de atuação sustentável etc.
Fale conosco para relatar o contexto, desafios e objetivos de sua organização. Juntos, podemos trabalhar para promover soluções que beneficiem os negócios, a sociedade civil e o meio ambiente, por meio de ações efetivas, equilibradas e sustentáveis.