Direito Eleitoral: mudanças na legislação e pontos de atenção para 2022

Compartilhe

Em 2022, o Brasil voltará às urnas para eleger novos governantes. Os cargos em disputa são os de Presidente, Governadores, Senadores e Deputados Federal e Estadual. Como de praxe, os meses que antecedem o pleito são marcados, entre outros fatores, por revisões legais importantes. Na medida em que cada eleição traz consigo novidades e aprendizados, o Congresso, o Senado e as Assembleias Legislativas se dedicam a adaptar as regras e formatos para as eleições seguintes, e não será diferente em 2022.

Recentemente, em outubro de 2021, o Congresso Nacional promulgou a chamada reforma eleitoral, estabelecida pela Emenda Constitucional 111, que “altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.”

Se você atua direta ou indiretamente com questões eleitorais, estar ciente das principais mudanças no âmbito jurídico é extremamente necessário. Como uma das especialidades do escritório Tostes & De Paula é o Direito Eleitoral, neste artigo traremos uma breve descrição dos pontos de atenção para 2022, no intuito de contribuir para que você e suas equipes possam, desde já, se organizarem para atender à legislação vigente em todas as etapas do processo eleitoral. Faltam 12 meses, mas o processo eleitoral já teve início e certamente trará grandes desafios aos envolvidos e à população brasileira.

Emenda Constitucional 111 e novas regras para as eleições de 2022

A EC 111/2021 teve sua origem na forma da PEC 125/2011, posteriormente aprovada pelo Senado na forma da PEC 28/2021), e trata-se de uma reforma política que passará a ter validade nas eleições de 2022. A emenda acrescenta um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal de modo a definir novas regras. Dentre as principais alterações, destacam-se, conforme informações da Agência Brasil:

Recursos

No intuito de incentivar maior número de candidaturas de mulheres e pessoas negras, a EC altera a contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 até 2030. Neste período, os votos em candidatas mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro.

Fundo eleitoral

O valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral, será de R$ 5,7 bilhões, com a seguinte divisão de recursos:

  • 2% do total será dividido entre todos os partidos com antecedência de seis meses da data das eleições;
  • 35% do total será dividido entre os partidos na proporção percentual dos votos válidos obtidos na última eleição pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados;
  • 48% do total será dividido entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição;
  • 15% do total será dividido entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos será destinado às siglas cujo estatuto esteja registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral, com a seguinte divisão:

  • 5% do Fundo Partidário será dividido igualmente a todos os partidos aptos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do Fundo Partidário será distribuído aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A partir de 2027, o dia da posse do presidente da República será 5 de janeiro e a dos governadores será no dia 6 de janeiro, ao invés do modelo de posse atual, no dia 1º de janeiro.

Fidelidade partidária

De acordo com as novas regras, parlamentares em cargos de deputado federal, estadual e distrital, e de vereador, poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos sem perder o mandato, caso a legenda esteja de acordo. Até então, a lei eleitoral somente permitia a manutenção do mandato após a saída do partido em casos de “justa causa”.

Plebiscitos

Outro ponto definido pela EC 111/2021 é a previsão de realização de consultas populares sobre importantes questões locais junto com as eleições municipais. É importante ressaltar que os candidatos estarão proibidos de se manifestar sobre tais questões durante a propaganda gratuita no rádio e na TV.

Federações partidárias

Por fim, uma mudança que não faz parte da Emenda Constitucional 111, mas que pode trazer impactos significativos a partir de 2022 é a possibilidade da reunião de dois ou mais partidos em uma federação. Neste formato, diferentes partidos podem se unir, no período mínimo de 4 anos, tanto nas eleições quanto na legislatura, mantendo a identidade e a autonomia individual de cada sigla, mas preservando o estatuto definido pela federação.

A importância do Direito Eleitoral para a democracia

Num Estado Democrático de Direito, é dever coletivo prezar pelas instituições, normas e figuras que representam a democracia, e nada é mais simbólico neste sistema político do que as eleições. Numa democracia ainda jovem como é o caso da brasileira, é fundamental lançar mão dos recursos disponíveis no Direito Eleitoral para, assim, garantir a lisura dos pleitos eleitorais, zelar pela transparência e pela credibilidade, e evitar problemas e equívocos decorrentes de falhas técnicas ou pelo descumprimento de leis importantes.

Utilizamos Cookies essenciais e tecnologias semelhantes, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.