Um debate global de extrema relevância atualmente diz respeito ao futuro do trabalho. Com o avanço das novas tecnologias, a escassez de mão de obra qualificada em determinados segmentos da economia, ao mesmo tempo em que índices de desemprego elevados ameaçam a estabilidade socioeconômica de diversos países, o empresariado e os diversos órgãos legislativos competentes precisam se esforçar em conjunto para promover soluções.
No contexto brasileiro, um dos marcos recentes neste sentido é a Reforma Trabalhista. Promulgada para atualizar significativamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 13.467 promoveu, entre revogações, criações e alterações, uma mudança de cerca de 10% da legislação trabalhista nacional. Confira alguns dos principais tópicos e os impactos de tais mudanças no contexto atual, em 2022, cinco anos após a publicação da reforma de 2017.
Breve contextualização sobre a Reforma Trabalhista brasileira
No Brasil, as relações de trabalho foram oficialmente regulamentadas em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Na ocasião, tratava-se de uma iniciativa inovadora e de extremo impacto no mercado de trabalho nacional, que unificou e organizou toda a legislação trabalhista existente no país e definiu direitos e deveres padronizados.
Dentre os principais pontos definidos pela CLT, destacam-se a necessidade de registro do trabalhador e da carteira de trabalho assinada, a padronização da jornada de trabalho e dos períodos de descanso obrigatórios, férias, especificações acerca de contratos individuais de trabalho, proteção do trabalho da mulher, bem como as diretrizes para fiscalização, justiça do trabalho e processos trabalhistas, entre outros aspectos. Muitos destes direitos também são resguardados pela Constituição de 1988.
Publicada em 13 de julho de 2017, e oficialmente em vigor no país desde 120 dias após a publicação, em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista, como ficou popularmente conhecida a Lei nº 13.467, modificou mais de 117 artigos, não somente na Consolidação das Leis do Trabalho, como em outras leis relacionadas.
Algumas das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 incluem a prevalência de acordos coletivos sob a legislação, a possibilidade de parcelamento de férias, a não-obrigatoriedade da contribuição sindical, a flexibilização da jornada de trabalho e a instauração do teletrabalho e do home office enquanto modelos de trabalho devidamente regulamentados, entre diversas outras alterações.
Novas regras trabalhistas estabelecidas nos últimos anos
No intuito de manter a atualização constante das leis trabalhistas e, dessa forma, garantir adequação aos novos cenários sociais, econômicos e políticos globais, novas regras foram estabelecidas após a Reforma Trabalhista de 2017. As principais mudanças ocorreram sobretudo em 2020 e 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19 e da necessidade emergencial de atualizar disposições legais para garantir postos de trabalho, evitar equívocos e ambiguidades jurídicas em um momento de calamidade sanitária mundial. Confira alguns exemplos de leis e MPs recentes na lista a seguir:
- DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021: Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021: Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
- LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
- LEI Nº 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022: Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Impactos da Reforma Trabalhista no contexto mercadológico nacional
Diante de todas mudanças supracitadas e de tantas outras implementações ocorridas nos últimos anos, um dos desafios atuais para órgãos governamentais, instituições de ensino e institutos de pesquisa é dimensionar, de fato, os reais efeitos da Reforma Trabalhista de 2017. Juristas, economistas, sociólogos(as) e profissionais de vários outros setores parecem encontrar dificuldades em obter conclusões definitivas sobre o tema, de modo que provavelmente será preciso aguardar mais tempo para contemplar os efeitos, sobretudo no contexto pós-pandemia.
Um dos índices mais tangíveis talvez seja o número de processos trabalhistas no país. Segundo dados do TST, “o total de processos julgados por magistrado apresentou aumentos consecutivos no período de 2010 a 2017. No período de 2018 a 2020, foram verificados decréscimos: 1.064 processos em 2018, 1.002 em 2019 e 708, em 2020. Em 2021, entretanto, esse quantitativo voltou a aumentar, totalizando 790 processos, 11,6% a mais que o ano anterior.”.