Atualmente, o segmento de energias renováveis é um dos mais promissores mercados no país. Para fomentar ainda mais o desenvolvimento do setor, há diversos incentivos fiscais e projetos de lei em tramitação. Conheça alguns exemplos.
O tema energia renovável não é novidade no Brasil. Há algumas décadas fala-se sobre a importância de promover mais pesquisa e desenvolvimento no setor, de modo a obter novas possibilidades, acelerar o crescimento tecnológico e atenuar a dependência do país frente à energia hidrelétrica.
Segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, a matriz elétrica brasileira (2019), indica que 64,9% da energia elétrica é de origem hidráulica, seguida por gás natural (9,3%), energia eólica (8,6%) e biomassa (8,4%). Fontes limpas de amplo potencial ainda são pouco exploradas. A energia solar fotovoltaica, por exemplo, corresponde a apenas 1% da matriz elétrica nacional.
Além disso, 55% da energia consumida no Brasil é proveniente de fontes não renováveis. No mundo, a taxa chega à elevada marca de 86%. Tais números confirmam o potencial mercadológico e sustentável das energias limpas.
Para fomentar o surgimento de novas empresas e soluções, frente aos custos elevados envolvidos em operações neste sentido, há programas governamentais de incentivo fiscal já consolidados e uma série de projetos de lei que visam estimular o crescimento do setor.
Confira alguns exemplos neste artigo e lembre-se: se a sua organização deseja investir em produção de energias renováveis, controlando e regulando os conflitos entre o desenvolvimento socioeconômico, a proteção ambiental e a sustentabilidade, bem como seus reflexos nos processos produtivos, é essencial contar com o suporte de especialistas em Direito de Energia. A legislação acerca deste assunto no Brasil ainda é jovem e exige acompanhamento minucioso e contínuo.
Lei Nº 11.196/2005: REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação
A chamada “Lei do Bem” instituiu, em 2005, a concessão de incentivos fiscais para organizações que promovem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. As vantagens incluem 50% de redução do IPI para a aquisição de máquinas e equipamentos nos termos da Lei, dedução da base de cálculo do IRPJ – (Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Lei N° 11.484/2017: PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
O PADIS é um conjunto de incentivos fiscais criados para atrair e ampliar os investimentos em energia solar. A partir do comprometimento em realizar investimentos mínimos pré-definidos em P&D, as empresas optantes do Programa recebem em troca a desoneração de determinados impostos e contribuições federais (IPI, PIS, COFINS) incidentes, por exemplo, na aquisição de painéis fotovoltaicos e outros insumos indispensáveis.
Lei N° 11.488/2017: REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
Este Regime suspende a incidência de PIS e COFINS sobre compras, vendas, contratações e importações de equipamentos e maquinários utilizados em obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Portanto, sua atuação não se restringe ao setor de energia renovável, mas o afeta positivamente ao beneficiar pessoas jurídicas atuantes em projetos de infraestrutura.
Lei Nº 23.762/2021 MG: Isenção do ICMS às usinas de biomassa, biogás e eólicas (até 5 MW)
Recentemente sancionada em Minas Gerais, essa Lei amplia o incentivo à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis no estado, por meio da redução do ICMS sobre equipamentos, peças, partes e componentes usados em micro e minissistemas.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o estado de Minas Gerais é o líder do ranking nacional de potência instalada de geração solar fotovoltaica. O Governo Estadual já concedia isenção para geração distribuída de energia solar de até 5 MW e de até 1 MW para demais fontes, de modo que a Lei supracitada amplia o limite das demais fontes para até 5 MW.
Projetos de lei em tramitação no Congresso
PL 5118/2020: Isenta, de impostos, taxas ou qualquer outro tributo, todos os componentes utilizados na fabricação e energia renovável;
PL 5119/2020: Isenta de qualquer imposto Federal, Estadual e Municipal, o consumo de energia renovável;
PL 327/2021: Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética – PONTE. Em outras palavras, prevê a criação de uma política nacional, um marco legal para regular a transição energética no Brasil;
PL 560/2021: Estabelece limite para cobertura tarifária de perdas não técnicas na distribuição de energia elétrica; altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 5.655, de 20 de maio de 1971, para obtenção de modicidade tarifária; e dá outras providências;
PL 1707/2021: Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas e construtoras a implantarem sistema de captação de energia solar em todas as construções a serem realizadas em território nacional, sejam elas públicas ou privadas, e dá outras providências;
PL 1894/2021: Permite a venda do excedente de energia elétrica proveniente de microgeração e minigeração distribuída;
Os projetos de lei citados acima são apenas alguns exemplos dentre vários possíveis. É evidente que o tema sustentabilidade está em voga e, da mesma forma, o mercado segue aquecido para pesquisa, produção e comercialização de energias renováveis, bem como todos os componentes necessários a isso. A tendência é que o setor siga crescendo no Brasil, de modo que as organizações que estão investindo em soluções inovadoras e sustentáveis hoje possuem ampla vantagem competitiva.
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