LGPD e a proteção de dados pessoais

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Nossa vida está cada vez mais online, logo, cada vez mais nossas ações produzem dados pessoais. Nos ambientes digitais, somos todo o tempo, convidados a compartilhar nossas informações pessoais, seja através de nome, preferências e opiniões nas redes sociais, passando pelas dezenas de sites nos quais nos cadastramos para fazer compras, sem esquecer que outras pessoas, empresas e governos também produzem dados sobre nós com base em nossas transações financeiras, buscas e formas de participação na vida pública.

Os dados pessoais na rede são a soma das incontáveis informações que compartilhamos, junto às produzidas pelas pessoas e instituições com as quais nos relacionamos. Não há como se relacionar sem compartilhar algum tipo de dado. Compartilhar é ótimo, mas para se conectar é preciso se expor, e isso significa abrir-se ao risco. Essas informações valem ouro para as organizações, mas como se proteger?

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Ela estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.

Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, no Brasil. Ela representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais e exige, entre outras coisas, o canal de comunicação direto com o titular, a possibilidade de correção dos dados e ainda a eliminação dos mesmos.

A LGPD tem impacto em todas as áreas e em diferentes relações estabelecidas entre o titular dos dados e o responsável pelo tratamento dos mesmos. Isso inclui, por exemplo, as relações de trabalho, o setor de saúde, o varejoempresas de pequeno porte e até mesmo as eleições.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados e municípios.

 

legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
A implementação da lei, no entanto, não é garantia de ausência de risco ou vulnerabilidade. Os crimes virtuais, o vazamento de bancos de dados ou o uso indevido de informações seguem acontecendo.

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. Desse modo, o objeto principal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a fazer parte dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 também determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção e tratamento dos dados, garantindo assim maior segurança jurídica ao país. Por se tratar de norma constitucional, o efeito é imediato.

Na prática, a promulgação determina que a proteção de dados deve ser respeitada e os processos internos das empresas devem ser adaptados para garantir a segurança destes dados pessoais.

A emenda 115 potencializa a importância das empresas se adequarem à LGPD o mais rápido possível. Afinal, quem não fizer, estará ferindo não apenas uma lei federal, mas também um direito fundamental contido na Constituição. O que pode acabar gerando ainda mais indenizações.

Essa preocupação pode parecer irrelevante nesse momento para alguns empresários, mas à medida que os titulares de dados pessoais compreenderem as implicações que o tratamento pode acarretar às suas vidas, esse problema pode ficar bem mais complexo.

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