Desde 2018, o Governo Federal adotou um novo sistema para administrar as informações relativas aos trabalhadores das empresas com operações no Brasil. Por funcionar de maneira informatizada e integrada, reduziu o número de papéis, dinamizou processos e reduziu custos.
O eSocial passou por uma reformulação recente. Com isso, quatro novos eventos foram integrados à plataforma, e estão relacionados à inclusão de processos trabalhistas. Ou seja, por meio deles é possível informar os processos tramitados e julgados na Justiça do Trabalho dentro da plataforma.
A inclusão do processo trabalhista no eSocial altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho, e contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema.
Os processos trabalhistas serão enviados ao eSocial por meio de quatro novos layouts. Esses eventos consistem em prazos determinados para que as informações trabalhistas sejam cadastradas no sistema e enviadas ao governo brasileiro. O descumprimento dessa medida pode gerar uma série de penalidades para as empresas. Por isso é importante prestar atenção no calendário desse sistema de controle.
Os quatro novos eventos do eSocial
S-2500 – Processo Trabalhista
O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Ele deve ser enviado mesmo quando não houver FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda a recolher em decorrência do processo trabalhista.
S-2501 – Informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista
É o evento que informa o valore do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. Esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500.
S-3500 – Exclusão de eventos – Processo trabalhista
Esse evento serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
S-5501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista
É um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501. O objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte. O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb. O retorno com sucesso do evento S-2501 importa o envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB. O sistema utiliza as informações declaradas e apura o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita (CR).
As empresas vão precisar incluir todos os processos trabalhistas com trânsito em julgado, independente se estes tiverem impacto ou não nas obrigações trabalhistas ou em pagamentos de FGTS, contribuição previdenciária ou fiscal.
O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o empregador.
Embora o programa seja uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, o volume de informações e exigências de prazos torna essa uma das áreas mais sensíveis em qualquer empresa.
Com o cruzamento de dados e a transparência que são característicos, o eSocial coloca em evidência as ações movidas na Justiça do Trabalho. Sendo assim, a fiscalização fica mais efetiva, já que o recolhimento de valores relativos a reclamatórias trabalhistas passa a ocorrer via DCTFWeb.
Como vimos, existe uma série de obrigações legais que precisam ser cumpridas pelas empresas por meio dos eventos do eSocial. Caso a organização não envie as informações necessárias ou perca os prazos legais, ela está sujeita a receber multas e outras sanções.
No dia 3º de março de 2023, o Governo Federal anunciou, que os eventos relativos ao envio das informações referentes a processos trabalhistas no eSocial, que passariam a ser exigidos a partir de 1º de abril de 2023, foram novamente adiados, ainda sem definição da nova data.
Portanto, atenção ao calendário da plataforma. Mais do que nunca, fazer o correto e ficar atento às alterações são as melhores alternativas.
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