A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus reconfigurou a realidade de diferentes setores econômicos. Confira alguns impactos legais da pandemia no Brasil.
Desde que teve início, o período de pandemia foi marcado por profundas transformações a nível global. As medidas de distanciamento social, as restrições a atividades comerciais consideradas não essenciais e a adoção de modelos de trabalho remotos ou híbridos são alguns exemplos.
Nenhum segmento está imune a este cenário turbulento, e os efeitos sociais, econômicos e políticos da pandemia também se refletem no âmbito jurídico. Confira, neste artigo, breves contextualizações e alguns dos impactos legais da pandemia no Brasil em cinco áreas estratégicas: educação, energia, infraestrutura, instituições financeiras e previdência complementar.
Educação
O setor educacional destaca-se como um dos que foram mais exigidos no que diz respeito à adaptação. Com as escolas fechadas e a decorrente incerteza acerca das datas de reabertura, organizações do segmento passaram e ainda passam por um amplo e acelerado processo de transformação digital.
Diante de um novo contexto que envolve não apenas formatos diferenciados de aprendizagem, mas também de relacionamento entre as instituições de ensino e seus públicos, alguns aspectos jurídicos afetaram diretamente as operações do setor durante a pandemia.
- Lei Nº 13.987, de 7 de abril de 2020: altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
- Recomendação Conjunta N° 1, de 16 de abril de 2020: dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências.
- Lei Nº 14.024, de 9 de julho de 2020: altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Lei Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020: estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
- Projeto de Lei N° 1886, de 2020: institui o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE) – Emergencial – em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID-19.
- Projeto de Lei Nº 2949, de 2020: dispõe sobre a Estratégia para o Retorno às Aulas no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).
- Projeto de Lei Nº 3477, de 2020: dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
- Projeto de Lei Nº 5595, de 2020: dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.
Energia
Outro setor afetado de modo negativo pela pandemia foi o de energia. Das referências em energia elétrica aos pioneiros em energia solar, por exemplo, praticamente todas as organizações do setor energético sofreram com fatores semelhantes.
Houve redução de demanda regular, aumento na inadimplência, diminuição dos investimentos e baixa procura por novas soluções de implantação e manutenção. Isso pode ser identificado não apenas no mercado brasileiro, mas também em países como China e Itália. No âmbito jurídico, especificamente no Brasil, destacam-se os pontos a seguir:
- Lei Nº 14.120, de 1º de março de 2021: altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências.
- Resolução Normativa Nº 878, de 24 de março de 2020: medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
- Medida Provisória Nº 950, de 08 de abril de 2020: dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
- Medida Provisória Nº 998, de 01 de setembro de 2020: altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
Infraestrutura
Indicadores do setor de infraestrutura revelam que há uma discrepância entre o desempenho de diferentes áreas. Enquanto as demandas por infraestrutura de cargas e telefonia permaneceram relativamente estáveis, serviços como transporte de passageiros rodoviários e aéreos ainda enfrentam forte retração.
Para fins de comparação, o Índice Abdib Vallya de Infraestrutura despencou 8,95% em 2020, frente a um crescimento acumulado de apenas 4,78% em todo o período de 2012 a 2019. Somado a isso, as organizações do setor tiveram de estar atentas a questões relacionadas ao Direito Empresarial e Trabalhista, de modo a evitar maiores problemas frente às questões legais oriundas da pandemia.
- Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020: dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- Lei Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020: altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.
- Lei Nº 14.129, de 29 de março de 2021: dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
- Medida Provisória Nº 1.024, de 31 de dezembro de 2020: altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
Instituições financeiras
Bancos e demais instituições financeiras foram extremamente demandados, mesmo durante o período mais crítico da pandemia. Além de movimentações nacionais como o Auxílio Emergencial e o lançamento do Pix, houve a necessidade constante de renegociações contratuais, flexibilização de prazos e formas de pagamento, sobretudo relacionados a créditos previamente concedidos.
Há também projetos de lei no Congresso que visam tabelar taxas de juros e aumentar alíquotas de tributos. Ainda assim, o setor obteve resultados positivos e crescimento, impulsionado principalmente pela ascensão das fintechs e dos bancos digitais.
- Resolução Nº 4.820, de 29 de maio de 2020: estabelece, por prazo determinado, vedações à remuneração do capital próprio, ao aumento da remuneração de administradores, à recompra de ações e à redução de capital social, a serem observadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando os potenciais efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) sobre o Sistema Financeiro Nacional.
- Lei Nº 13.999, de 18 de maio de 2020: Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis n os 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.
- Lei Nº 14.068, de 1º de outubro de 2020: abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
- Medida Provisória N° 958, de 2020: estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
- Projeto de Lei N° 4622, de 2020: dispõe sobre a cobrança de juros no caso de suspensão do pagamento de empréstimos e financiamentos, inclusive da casa própria durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
- Projeto de Lei N° 795, de 2020: dispõe sobre a suspensão de pagamentos das participações financeiras mensais das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Faixa 1, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.
- Lei Nº 14.058, de setembro de 2020: Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Previdência complementar
Diante do medo e da incerteza generalizada, agravados pela crise econômica e sanitária, organizações que atuam com previdência complementar percebem um momento de oportunidades. A poupança, por exemplo, atingiu seu maior patamar desde 1995.
Portanto, os esforços recentes no setor se voltam para educar o público consumidor e auxiliá-lo no processo de organização de seus recursos financeiros, visando o futuro. Ainda que os impactos da pandemia tenham afetado o setor em 2020, um nível elevado de solvência o mantém com segurança e liquidez positiva.
- Resolução CNSP Nº 380, de 04 de março de 2020: altera a Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
- Decreto Nº 10.278, de 18 de março de 2020: regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
- Instrução PREVIC Nº 25, de 22 de abril de 2020: estabelece procedimentos para a execução pelas entidades fechadas de previdência complementar das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
- Instrução PEVIC Nº 27, de 11 de maio de 2020: revoga atos normativos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e da antiga Secretaria de Previdência Complementar.