Fonte: Migalhas
Juíza entendeu que estar em recuperação judicial não impede a empresa de efetuar o pagamento das dívidas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho.
Apesar da empresa estar em recuperação judicial, sócios da 123 Milhas devem pagar R$ 45 mil de verbas rescisórias a funcionário demitido imotivadamente em 2023. Em decisão, a juíza Isabella Silveira Bartoschik, da 25ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, afirmou que a empregadora sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber os valores devidos.
Nos autos, o ex-empregado afirma que foi dispensado sem motivos em agosto de 2023 e até o momento da ação não recebeu suas devidas verbas rescisórias.
Em sua defesa, a 123 Milhas contestou que o pedido deve ser solicitado diretamente no processo de recuperação judicial que tramita na 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Assim, propôs a improcedência da ação.
Mesmo em recuperação judicial, 123 Milhas deve pagar dívidas trabalhistas.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa argumentar sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber as verbas devidas a tempo e modo.
“Desse modo, é desarrazoado o argumento da parte reclamada de tentar afastar ou minorar a responsabilidade pelos créditos trabalhistas em função da crise financeira, pois se assim o fosse, todo empregador que quisesse se livrar de dívidas trabalhistas incorreria no mesmo raciocínio.”
A juiza trabalhista também firmou que na recuperação judicial, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial. Ou seja, em seu entendimento, a empregadora não está impedida de efetuar pagamento das verbas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho regularmente estabelecido com o ex-funcionário.
Já sobre a responsabilidade da dívida, a magistrada entendeu que os referidos sócios, administradores, diretores e acionistas, devem ser todos responsabilizados pelas verbas deferidas na reclamação.
“Desse modo, por força do art. 28 do CDC reconheço a responsabilidade solidária dos referidos sócios. Ademais, é fato público e notório que os sócios da reclamada desviaram dinheiro, deixando um prejuízo aos clientes.”
Assim, condenou a 123 Milhas ao pagamento de R$ 45 mil referentes a dividas trabalhistas do ex-empregado.
O advogado Otávio Vieira Tostes, do escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial, atua no caso em parceria com os advogados Júlio Cesar de Paula Guimarães Baia e Marcelo Baltar Bastos.
Processo: 0010990-63.2023.5.03.0025
Confira aqui a sentença.
Texto originalmente publicado em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405490/socios-da-123-milhas-pagarao-verbas-trabalhistas-a-empregado-demitido