A reforma tributária, em discussão a décadas no Brasil, foi enfim aprovada. A Emenda Constitucional n. 132 de 20 de dezembro de 2023 traz um conjunto de mudanças – das mais simples às mais complexas – alterando as regras tributárias aplicadas no país. Algumas medidas já impactam os contribuintes a partir de 2024 e outras serão implementadas no decorrer dos próximos anos.
Dentre as principais mudanças que as empresas precisam estar atentas para adequação do seu planejamento tributário está a extinção de cinco tributos: PIS, Cofins, e IPI, no âmbito federal e ICMS e ISS no âmbito dos Estados e Municípios. Estes tributos serão substituidos, gradativamente, pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado – IVA, já adotado em diversos países.
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mais de 170 países adotam o sistema de imposto sobre valor agregado (IVA). Entre os países desenvolvidos, o IVA é o imposto indireto mais comum, representando cerca de 50% da receita tributária desses países.
Os países que adotam o IVA variam em termos de alíquotas. A alíquota média do IVA nos países da OCDE é de 19,2%. A alíquota mais alta é aplicada na Hungria, com 27%. A alíquota mais baixa é aplicada na Nova Zelândia, com 15%.
No Brasil, o IVA foi aprovado pela reforma tributária de 2023 e entrará em vigor gradualmente no próximos anos. A alíquota do IVA brasileiro ainda não foi definida, mas estima-se que será dos patamamares mais elevados, tendo em vista que o Brasil tem grande parte de sua arrecadação vinculada às relações de consumo.
Para 2024, podemos esperar a atualização de base de cálculo do IPTU, movimento já iniciado em diversos Municípios. Também o fim da desoneração de alguns produtos ou serviços poderá encarecer o custo de vida dos brasileiros. Alguns desses benefícios fiscais já se encerraram, como é o caso da gasolina, do etanol e do querosene de aviação. Quanto ao diesel, o reajuste deve impactar, de forma geral, os preços da economia, já que o combustível é utilizado no transporte de cargas.
Ainda para 2024, a Lei 14.754/2023 permite tributar ou aumentar as alíquotas do IRPF sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista). A norma também estabelece alíquota de 15% anuais sobre rendimentos, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior, nas chamadas offshores.
Fontes:
https://www.gazetadopovo.com.br/economia/prepare-o-bolso-novas-regras-fim-de-isencoes-e-alta-de-aliquota-elevam-impostos-em-2024/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/21/reforma-tributaria-promulgada-principais-mudancas-dependem-de-novas-leis
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html
https://www.bbc.com/portuguese/articles/c3gyxr2znzxo
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm