Validade jurídica de mensagens digitais como provas tecnológicas

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Você pode até nunca ter ouvido falar das expressões prova digital, prova eletrônica ou prova tecnológica, mas certamente sabe do que se trata. Nos últimos anos, desde que a utilização de dispositivos móveis e outras ferramentas tecnológicas se popularizou em grande velocidade e em larga escala, é extremamente normal que mensagens de texto, prints, comprovantes online e outros tipos de documentos semelhantes sejam utilizados como evidências em processos judiciais ou negociações. Este tipo de material, quando possui validade jurídica, é chamado de prova digital.

Se por um lado não é difícil compreender do que se trata, por outro lado é comum haver equívocos acerca do que pode ser considerado prova tecnológica, sobre como elas podem ser utilizadas em um processo judicial da forma correta, ou ainda sobre quando um conteúdo deixa de ser prova para configurar violação à intimidade, por exemplo.

Conhecer estes e outros pontos, esclarecendo mitos e verdades sobre o assunto, é fundamental para que você e sua empresa não cometam falhas que podem colocar todo um processo judicial ou uma negociação a perder. O Direito é uma área de conhecimento muito melindrosa e que demanda minúcia, conhecimento e senso crítico para que as ações ocorram de maneira adequada. Entenda mais detalhes a seguir e, em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe Tostes & De Paula para agendar uma reunião.

Mitos e verdades sobre provas digitais em processos judiciais

Diante do exposto até aqui, cabe o esclarecimento acerca de algumas afirmações cruciais. É preciso compreender, às vistas da Lei, quando um arquivo digital pode ou não ser considerado válido e, assim, útil para utilização nos tribunais. A seguir, vamos desmistificar algumas questões, categorizando-as em verdadeiras ou falsas.

“Todo e qualquer print de WhatsApp pode ser utilizado como prova eletrônica lícita em processos judiciais.”

FALSO. Atualmente, o WhatsApp é a principal plataforma de transmissão de mensagens eletrônicas no Brasil e uma das maiores do mundo. Por isso, há muitos casos em que diálogos, envios de arquivos ou mesmo transações financeiras realizadas pelo app podem se tornar parte de um processo judicial. A questão, porém, é que nem todo arquivo terá validade legal, porque o print – também chamado de printscreen ou screenshot –, pode ser descontextualizado ou adulterado. Mensagens podem ser apagadas no próprio aplicativo, de modo que o teor da conversa se modifica, e ferramentas externas de edição podem afetar outros aspectos sensíveis, como data, hora, remetentes e destinatários dos envios, por exemplo.

“Uma das maneiras de garantir a autenticidade das mensagens apresentadas é por meio de uma ata notarial.”

VERDADEIRO. Para solucionar o problema mencionado acima, uma das melhores alternativas para conceder validade legal a uma prova digital que pode ser adicionada aos autos do processo é providenciar uma ata notarial. Realizada em cartório, a ata notarial é um instrumento por meio do qual o Tabelião de Notas verifica e transcreve, na íntegra, todo o conteúdo apresentado em versão digital (texto, vídeo, áudio ou imagem), atestando a veracidade e autenticidade do conteúdo. Ao fazer isso, ele garante validade legal à prova digital porque, uma vez registrada, não possui mais margem para adulteração do conteúdo original.

“Fotografias e imagens retiradas da internet são meios de prova aceitos, quando válidas.”

VERDADEIRO. Embora as provas tecnológicas sejam geralmente associadas a mensagens de texto, comentários e formatos afins, há outros tipos de conteúdo que também podem ser utilizados como tal. Um exemplo disso são as imagens retiradas da internet, seja de mídias sociais como Facebook, Instagram e Twitter, por exemplo, ou mesmo prints de vídeos no YouTube e fotos do Google, quando é o caso. Todos esses exemplos podem ser aceitos como prova, desde que haja comprovação de veracidade das provas, por meio de ata notarial, assinatura eletrônica ou possibilidade de acesso e confirmação online do conteúdo na íntegra.

“Ao contrário do que ocorre com interceptações telefônicas, o acesso a aparelhos eletrônicos individuais para obtenção de provas não depende de autorização judicial motivada.”

FALSO. Diante de precedentes e decisões recentes do STJ, esta afirmação é falsa. Mesmo quando o acesso é feito em situações de flagrante, o conteúdo das provas obtidas desta maneira pode ser impugnado por se enquadrar como violação à intimidade, se não houver autorização judicial prévia devidamente justificada ou liberação espontânea do acesso por parte do réu. Portanto, se obtidas de maneira incorreta perante a legislação vigente, provas digitais importantes podem ser consideradas ilícitas e, em consequência, excluídas definitivamente do processo.

A importância de contar com a orientação de especialistas em Direito

Num cenário global de crescente utilização de plataformas digitais, a tendência é de que o uso de provas digitais se torne cada vez mais comum em processos judiciais. Dos prints de WhatsApp e outras ferramentas de mensagens eletrônicas, passando por documentos assinados digitalmente, é grande o número e a variedade de conteúdos sensíveis que podem ser utilizados contra ou a favor das partes envolvidas.

No entanto, como sempre ocorre no âmbito legal, é preciso muita cautela. Para evitar equívocos e até mesmo práticas ilícitas na obtenção e uso de provas digitais, é necessário contar com a orientação e o suporte de profissionais especializados. Cada caso possui suas peculiaridades e, por isso, ter ao seu dispor uma equipe técnica será imprescindível para obter sucesso.

A utilização de provas tecnológicas pode ocorrer em qualquer área de atuação do Direito. Felizmente, o escritório Tostes & De Paula possui 25 anos de experiência em diferentes segmentos jurídicos empresariais, como Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Trabalhista e Sindical, Direito Tributário e Fiscal, entre outros. Se a sua organização precisa de suporte legal em algum dos pontos citados neste artigo, entre em contato conosco.

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