O direito do consumidor está presente diariamente na vida das pessoas, pois as relações de consumo permeiam praticamente todas as atividades realizadas no cotidiano. Nesse aspecto, é importante estar atento e saber em que situações ele é necessário para evitar prejuízos e lesões.
Neste artigo, vamos apresentar os direitos básicos do consumidor e mostrar o que você deve fazer quando algum deles não for cumprido.
Quando compramos um produto ou serviço, investimos dinheiro esperando satisfação e que a compra atenda às necessidades que buscamos. Mas, nem sempre isso acontece e nós, consumidores, vemos os nossos direitos desrespeitados.
O Direito do Consumidor visa, sobretudo, evitar o abuso por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores. Ele também garante que o comprador tenha a assistência adequada e necessária em casos de defeitos no produto ou inconsistência no serviço prestado. Para evitar danos financeiros e morais, o comprador encontra amparo no conjunto de normas previstas no direito do Consumidor.
Além disso, por meio do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (da Lei 8.090/90), o direito do consumidor ainda garante a ação de órgãos públicos na defesa da pessoa prejudicada, como a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.
Quais são os nove direitos básicos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente, que trata das relações de consumo na esfera cível, administrativa e penal. No código, são previstos os seguintes direitos básicos do consumidor:
1 – Proteção da vida e da saúde
O consumidor deve ser informado caso o produto ou serviço seja considerado perigoso ou nocivo para sua saúde.
2 – Educação para o consumo
O indivíduo deve ser informado sobre o consumo adequado dos produtos e serviços.
3 – Informação
Deve ficar claro quanto à quantidade do produto, suas características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, assim como os riscos que ele apresenta.
4 – Proteção contra publicidade enganosa
O consumidor tem o direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Assim como, ser protegido contra métodos comerciais coercitivos, desleais e práticas abusivas.
5 – Proteção contratual
O CDC protege o consumidor para que as cláusulas contratuais sejam cumpridas e que não sejam onerosas.
6 – Indenização
Se o consumidor for prejudicado, ele tem o direito de ser indenizado por aquele que lhe vendeu o produto ou prestou o serviço, até mesmo por danos morais.
7 – Acesso à justiça
O consumidor tem direito de acesso aos órgãos judiciários e administrativos para a prevenção ou reparação dos danos que ele pode vir a sofrer.
8 – Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, podendo haver a inversão do ônus de prova.
9 – Qualidade dos serviços públicos
Existem regras no Código que asseguram a boa prestação dos serviços públicos.
Em regra, o consumidor não pode ser prejudicado ou lesado em uma relação de consumo. Diante disso, sempre que alguma situação que possa gerar incômodo, prejuízo ou lesão ao consumidor, é válido verificar se algum direito foi violado para estar sempre atento e não deixar nenhuma prática lesiva ser realizada.