A 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho/RO declarou a ilegalidade e a inexigibilidade da Taxa de Fiscalização e Funcionamento, além de taxa adicional, cobradas pelo município de Candeias do Jamari/RO sobre área da Eletronorte destinada a equipamentos de transmissão de energia elétrica. A cobrança, no valor de R$ 1.271.837,82, referente aos exercícios de 2014 a 2020, incidia sobre a “Praça dos Eletrodos de Terra”, integrante do complexo da usina hidrelétrica de Samuel.
A perícia técnica constatou que o local não configura estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, abrigando apenas equipamentos do sistema elétrico, sem atividade operacional contínua, estrutura administrativa ou pessoal próprio — o que afasta a ocorrência do fato gerador previsto na legislação municipal. A decisão também se fundamentou na competência exclusiva da União para regular e fiscalizar as atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, nos termos do Tema 261 da repercussão geral e da ADPF 512, ambos do STF.
Com isso, foram anuladas as notificações e os respectivos créditos tributários, confirmada a tutela de urgência anteriormente deferida, e determinada a devolução dos valores depositados judicialmente, acrescidos dos rendimentos da conta.
O escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial atuou na causa por meio dos advogados Guilherme Vilela de Paula, Roberto Venesia, Isabela Montuori Bougleux e Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida.
Processo: 7036797-63.2020.8.22.0001
Texto originalmente publicado em: https://www.migalhas.com.br/quentes/464142/juiza-afasta-taxa-de-r-1-2-mi-sobre-estrutura-da-eletronorte